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REGULAMENTO DE FILIAÇÃO E
REGISTRO DE CANIL
1 – Estão habilitados a requerer registro de Canil todos os
filiados e proprietários de 01 (um) ou mais exemplares
caninos de raça pura. A filiação e a abertura de Canil são
isentas de taxas e anuidades.
2 - O nome utilizado na criação de cães de raça pura tem
como finalidade distinguir produtos, já que compõe nome
individual do cão descendente de fêmea de propriedade do(s)
titular(es) do canil, ao momento do nascimento.
3 - A concessão de um nome de canil é de exclusiva
competência da Sociedade Brasileira de Cinofilia (SOBRACI),
que para tal mantém um cadastro geral de todos os canis
registrados na mesma.
4 – O Nome do Canil poderá ser utilizado como Prefixo (nome
do canil antes do nome do cão), ou Sufixo (nome do canil
após o nome do cão).
5 - No Formulário de abertura do canil, deverão constar
obrigatoriamente 03 (três) opções de nome, que não excedam o
limite de 20 (vinte) caracteres incluídos os espaços.
6 - A SOBRACI reserva-se o direito de não homologar nomes de
canil que tenham semelhança com outros anteriormente
registrados na Sociedade, bem como, aqueles que não sejam
condizentes com os princípios da moral e dos bons costumes,
ou relacionados com problemas políticos ou religiosos.
7 – Ao Registrar o Canil, o titular do canil submetido ao
registro declara, sob sua responsabilidade, que não existe
nome análogo ou semelhante, eximindo-se a entidade filiadora
de qualquer responsabilidade.
8 – Para Canis registrados em co-propriedade torna-se
responsável pelo canil o titular, ou seja, o primeiro nome
citado no formulário. Deverá constar no formulário os dados
do Titular do canil, assinado entre ambas as partes.
9 – O prazo médio para a aprovação do nome do canil é de 48
horas.
10 – Após a aprovação do nome o proprietário do Canil estará
recebendo um Certificado com o nome do Canil aprovado e o
código do canil, após o primeiro serviço requerido nesta
Sociedade.
11 - O registro de Canil concede ao(s) seu(s)
proprietário(s) o direito exclusivo da utilização da
denominação em todos os produtos da sua criação em âmbito
nacional.
12 - Uma vez deferido e concedido, o afixo ou sufixo não
pode ser modificado.
13 - O detentor do canil obriga-se a movimentar o canil pelo
menos 1 (uma) vez a cada 24 meses, caso contrário a SOBRACI
reserva-se o direito de cancelar o nome no Canil, sem aviso
prévio. Assim o nome do canil, ficará liberado para registro
a terceiros, já que não cobramos nenhuma taxa.
14 – Para registrar um Canil na SOBRACI também é necessário
se filiar, preenchendo o Formulário de Filiação e Abertura
de Canil.
15 - Este regulamento foi aprovado pela diretoria da SOBRACI
e passou a vigorar a partir de 01./03.2001.
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